Prorrogada a suspensão do dispositivo da NR-31 que trata da aplicação de agrotóxicos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Portaria 1.850 MTP, de 1-7-2022, que, suspende, até 5-1-2023, a vigência do item 31.7.4 da NR - Norma Regulamentadora 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), aprovada pela Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, que dispõe que a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
A Portaria 1.850 MTP/2022 revoga a Portaria 9 MTP, de 5-1-2022, que suspendeu, incialmente, até 5-7-2022, a vigência do referido dispositivo.
| Selic | Jan | 1,16% |
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13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |