NR 13 tem nova redação aprovada
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 4-7, a Portaria 1.846 MTP, de 1-7-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
A Portaria 1.846 MTP/2022, que entra em vigor em 1-11-2022, revoga a Portaria 2 SSMT, de 8-5-84, a Portaria 23 SSST, de 27-12-94, a Portaria 57 SIT, de 19-6-2008, a Portaria 594 MTE, de 28-4-2014, a Portaria 1.084 MTb, de 28-9-2017, e a Portaria 1.082 MTb, de 18-12-2018.
Vale destacar que determinadas obrigações observam prazos distintos.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 30/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
31/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 31/07 | 0,6767% |