DF dispõe sobre a apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF
Por meio da Portaria 209 SEEC, de 23-6-2022, foram estabelecidas, com efeitos a partir de 1-7-2022, as regras relativas à DES-IF, documento fiscal de existência exclusivamente digital que se destina a registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e as operações das instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 09/05 | R$5,6505 |
Dolar V | 09/05 | R$5,6511 |
Euro C | 09/05 | R$6,3675 |
Euro V | 09/05 | R$6,3688 |
TR | 08/05 | 0,1735% |
Dep. até 3-5-12 |
09/05 | 0,6442% |
Dep. após 3-5-12 | 09/05 | 0,6442% |