Aprovada a nova redação da NR-33
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-6, a Portaria 1.690 MTP, de 15-6-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A Portaria 1.690MTP/2022 revoga a Portaria 202 MTE, 22-12-2006, e a Portaria 1.409 MTE, 29-8-2012, e entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 30/07 | R$5,6028 |
Dolar V | 30/07 | R$5,6034 |
Euro C | 30/07 | R$6,4253 |
Euro V | 30/07 | R$6,4271 |
TR | 29/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |