Aprovada a nova redação da NR-33
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-6, a Portaria 1.690 MTP, de 15-6-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.
A Portaria 1.690MTP/2022 revoga a Portaria 202 MTE, 22-12-2006, e a Portaria 1.409 MTE, 29-8-2012, e entrará em vigor no dia 3-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de 5 anos.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |