Sefaz-AM informa sobre a retificação da Vigência da Opção pelo Crédito Presumido
Informamos que com a alteração da Resolução GSefaz 33/2020, dada pela Resolução GSefaz 24/2022, as empresas transportadoras, que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação da Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido de 31/12/2020, poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sitio eletrônico da SEFAZ, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, na categoria “Crédito Presumido” > “Crédito Presumido do ICMS Transporte” > “Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido”.
FONTE: Sefaz-AM.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |