TRT-MG: Não incide INSS sobre ajuda-alimentação definida como indenizatória em convenção coletiva
A 6ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de Brito Boson, negou provimento a recurso em que o INSS insistia na incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de ajuda-alimentação (cesta básica) no acordo homologado. O recorrente defendia a tese de que a parcela integra o salário-de-contribuição e que as partes a incluíram como indenizatória apenas para se esquivarem dos recolhimentos previdenciários. Isto porque, a verba não teria sido paga de acordo com o PAT do MTE, não se enquadrando, portanto, no parágrafo 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91. No caso, o direito à ajuda-alimentação passou a ser exigível pelo reclamante, tendo em vista uma cláusula do acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato profissional. Para o relator, havendo acordo homologado, que discrimina dentre as verbas quitadas de caráter indenizatório a ajuda-alimentação (cesta básica) e, tendo em vista que essa parcela se originou de negociação coletiva, que a caracterizava como um prêmio por assiduidade vinculado ao PAT, não há falar que sobre ela incide contribuição previdenciária. “O pagamento em espécie, advindo do acordo entre as partes, não transmuda a natureza das parcelas que o compõem” – ressalta o desembargador.
Por esses fundamentos, a Turma descartou a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor quitado a título de ajuda-alimentação (cesta básica). (RO nº 00942-2005-035-03-00-8)
FONTE: TRT-MG
| Selic | Jun | 1,12% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 27/07 | R$5,0998 |
| Dolar V | 27/07 | R$5,1005 |
| Euro C | 27/07 | R$5,8005 |
| Euro V | 27/07 | R$5,8023 |
| TR | 24/07 | 0,1695% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/07 | 0,6532% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/07 | 0,6532% |