Portaria regulamenta o acesso de intérpretes de Libras no acompanhamento de pessoas com deficiência no âmbito do MTP
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Portaria 1.375 MTP, de 30-5-2022, que regulamenta o acesso de intérpretes e tradutores da Libras - Língua Brasileira de Sinais no acompanhamento de pessoas com deficiência em todas as dependências e serviços no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e de seus órgãos e entidades vinculados.
A referida Portaria também autorizou o acesso de intérprete ou tradutor de LIBRAS a todas as dependências e serviços do Ministério do Trabalho e Previdência, desde que estejam acompanhando pessoa com deficiência que necessite de sua assistência.
O acesso autorizado inclui todos os atendimentos e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados, inclusive no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
A recusa de acesso do intérprete ou tradutor de LIBRAS, quando necessário à assistência da pessoa com deficiência interessada, às dependências e serviços prestados no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência e seus órgãos e entidades vinculados implicará a apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
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| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |