Sefaz-CE edita norma de execução para agilizar 1° pedido de regime especial de tributação
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) editou, neste mês, a Norma de Execução 1/2022 para agilizar o processo relativo ao primeiro pedido de Regime Especial de Tributação (RET) referente à sistemática de carga líquida do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela nova regra, a unidade fazendária responsável pelo monitoramento do contribuinte terá o prazo máximo de cinco dias úteis para o cumprimento de diligência cadastral solicitada pela Célula de Consultoria e Normas (Cecon) da Coordenadoria de Tributação (Cotri) da Sefaz.
A norma atende a uma sugestão feita por contribuintes durante o 12º Sefaz Dialoga, evento que tem como finalidade aproximar ainda mais o Fisco da sociedade.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
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Dolar C | 28/07 | R$5,5871 |
Dolar V | 28/07 | R$5,5877 |
Euro C | 28/07 | R$6,4855 |
Euro V | 28/07 | R$6,4873 |
TR | 25/07 | 0,1723% |
Dep. até 3-5-12 |
28/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 28/07 | 0,6708% |