Seguro-Desemprego: Codefat prorroga benefício aos trabalhadores dos Municípios de São Borja/RS, Cataguases/MG e Paraty/RJ
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicou no Diário Oficial de hoje, 20-5, as Resoluções 947, 948 e 949, ambas de 18-5-2022, que prorrogam, em caráter excepcional, por mais dois meses, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que atendam aos requisitos para o recebimento do seguro-desemprego, e que tenham sido demitido por empregadores com domicílio, nos municípios de São Borja/RS; Cataguases/MG ; e Paraty/RJ.
Terão direito ao benefício os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1-11-2021 a 30-4-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |