Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/05/2022 - 12:03

Tribunal

Decisão confirma justa causa de cozinheira que recusou vacina e máscara de proteção contra a covid-19

Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram a justa causa aplicada a uma trabalhadora que não usava máscara de proteção no ambiente de trabalho e que recusou vacinar-se contra a covid-19. A mulher trabalhou como cozinheira em um lar de idosos entre janeiro de 2019 e janeiro de 2021, quando foi dispensada por falta grave. O acórdão confirmou a decisão do juízo de origem.


No processo, a empregada pediu a anulação da justa causa e que lhe fossem pagas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada. Apresentou comprovante de vacinação, porém o documento mostrou que o esquema vacinal foi completado somente após o fim do contrato.


O empregador alega ter aplicado a justa causa após advertir a trabalhadora em razão da recusa ao uso da proteção facial e por ela ter rejeitado a vacina disponibilizada pela empresa. Ressaltou o cenário pandêmico vivido à época, bem como o fato de o trabalho ser prestado em uma instituição de cuidados a idosos, público de maior risco para a covid-19.


Segundo o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende, a cozinheira confessou, em seu depoimento, que não quis tomar a vacina ofertada pela empresa "ao fraco argumento de que pretendia tomá-la em outro emprego que também mantinha". A mulher assumiu, ainda, ser a pessoa que não portava máscara nas fotografias anexadas aos autos pela entidade.


Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, o magistrado afirma: "Trata-se de ato de mau procedimento, porquanto o uso do direito individual à intangibilidade do corpo não pode se prestar a colocar em risco o direito à saúde e à vida dos demais membros da coletividade".


E prossegue: "Não adotar entendimento na linha de raciocínio do Excelso STF de que o recusante pode sofrer restrições no exercício de direitos em virtude de sua postura seria premiar o egoísmo e o negacionismo que tanto contribuem para que o mundo experimente tantas dificuldades para vencer a pandemia ora instalada. Seria adotar entendimento que repudia não apenas o direito, mas a ética de convívio social".


Com a decisão, a empregada perde o direito a itens como aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


FONTE: TRT- 2ª Região (SP)


 


 


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 25/07 R$5,542
Dolar V 25/07 R$5,5426
Euro C 25/07 R$6,5002
Euro V 25/07 R$6,502
TR 24/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
25/07 0,6749%
Dep. após 3-5-12 25/07 0,6749%