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10/05/2022 - 10:04

Benefício

Alterada Portaria que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-5, a Portaria 1.012 DIRBEN-INSS, de 6-4-2022, que altera a Portaria 993 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022 (Livro IV - Processo Administrativo Previdenciário) que aprovou  normas procedimentais em matéria de Benefícios, disciplinando a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.

A alteração, que será aplicada a todos os processos pendentes de análise e decisão no INSS, consiste em estabelecer que as empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, que possuam em seus quadros ocupantes de cargo, emprego ou função pública, terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.

A consulta será disponibilizada por meio do sítio do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - www.gov.br/inss - nas opções de serviços para empresas. O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a RFB - Receita Federal do Brasil a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).
As espécies de benefícios passíveis de consulta são:  Auxílio por incapacidade temporária;  Auxílio-acidente;  Aposentadorias;  Pensão por morte acidentária; Antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

A identificação da Antecipação de auxílio por incapacidade temporária é feita por meio do detalhamento das informações do benefício, quando o valor atribuído no campo "Tratamento" for 84 ou 85, uma vez que é representado pela espécie 31- Auxílio por Incapacidade Temporária.

As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da DDB - data do despacho do benefício, até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.

As empresas privadas terão acesso às informações de benefícios previdenciários objetivando o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.



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