Prazo para apresentação da EFD-Reinf pelo 4º Grupo é prorrogado
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, do dia 9-5-2022, a Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, alterando a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais), que passa de 22-4-2022 para 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |