Prazo para apresentação da EFD-Reinf pelo 4º Grupo é prorrogado
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, do dia 9-5-2022, a Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, alterando a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais), que passa de 22-4-2022 para 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |