Prazo para apresentação da EFD-Reinf pelo 4º Grupo é prorrogado
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial, do dia 9-5-2022, a Instrução Normativa 2.080 RFB, de 6-5-2022, alterando a Instrução Normativa 2.043 RFB, de 12-8-2021, que dispõe sobre a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativamente à data prevista para o início da obrigatoriedade de sua apresentação pelo 4º Grupo do cronograma de implantação (entes públicos e as organizações internacionais), que passa de 22-4-2022 para 22-8-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-8-2022.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |