4º Grupo do eSocial deve observar novos prazos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e a RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicaram no Diário Oficial de hoje, 20-4, a Portaria Conjunta 2, de 19-4-2022, que altera a Portaria Conjunta 71 SEPRT-RFB, de 29-6-2021 (Fascículo 27/2021), para prorrogar o prazo inicial da transmissão dos Eventos Periódicos (3ª Fase) e dos Eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador (4ª Fase) pelos Entes Públicos e Organizações Internacionais (4º Grupo).
O cronograma, para o 4º Grupo, passa a vigorar da seguinte forma:
a) 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-8-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-8-2022; e
b) 4ª Fase - a partir das 8 horas de 1-1-2023 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Vale lembrar que os prazos, ora alterados, eram os seguintes:
a) 3ª Fase - a partir das 8 horas de 22-4-2022 - transmissão dos Eventos Periódicos compostos por informações da folha de pagamento (S-1200 a S-1299), referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e
b) 4ª Fase - a partir das 8 horas de 11-7-2022 - transmissão dos Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240), referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
É oportuno destacar, ainda, que com a prorrogação da 3ª Fase, o prazo final para a transmissão da Tabela de Rubricas (evento S-1010) também foi dilatado, visto que seu término está diretamente ligado ao início do envio dos Eventos Periódicos.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |