Saiba como regularizar débitos da Taxa de Licença e Funcionamento em Maceió
Empreendimentos da capital devem pagar a TLF todos os anos para exercer legalmente as atividades econômicas no Município
As empresas de Maceió que possuem pendências referentes a Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) devem ficar atentas às consequências que os débitos desse tributo podem trazer. A TLF é uma taxa mercantil gerada após a realização do cadastro de uma nova empresa no Município e deve ser paga anualmente pelos empreendimentos.
Com a taxa em dia, a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas legalmente. A TLF deste ano foi dividida em duas parcelas, uma vencida em 31 de março e a próxima com vencimento somente para 31 de agosto.
De acordo com a coordenação de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Economia (Semec), os contribuintes com débitos da TLF podem sofrer sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, protesto extrajudicial e execução fiscal. Essas empresas também serão impedidas de retirarem a certidão negativa de débito, além da incidência de juros e multas por atraso.
Os contribuintes, que ainda não quitaram a primeira parcela deste ano, podem conferir os débitos pendentes e baixar as guias de 2022 no portal de emissões da Prefeitura de Maceió (aqui). Basta escolher a opção Mobiliário - Empresa/Autônomo, informar o número de inscrição municipal e selecionar o boleto para impressão.
O valor do tributo é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Nesse caso, cabe ao responsável legal pela empresa definir, durante o cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender.
O Código Tributário ainda define que nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação será considerada a atividade de maior valor. Uma tabela com os valores da TLF atualizados para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui.
Fonte: Sefaz-Maceió.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |