Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
A Portaria 2.923 ME, publicada no DO-U DE 6-4-2022, altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).
Conforme a Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Na redação anterior, débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teriam que ser assegurados por garantia para que pudessem ser parcelados.
A Portaria 2.923 ME/2022 altera a Portaria 520 MF/2009.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6703% |