Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
A Portaria 2.923 ME, publicada no DO-U DE 6-4-2022, altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).
Conforme a Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Na redação anterior, débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teriam que ser assegurados por garantia para que pudessem ser parcelados.
A Portaria 2.923 ME/2022 altera a Portaria 520 MF/2009.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |