Alterada exigência de garantia para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa
A Portaria 2.923 ME, publicada no DO-U DE 6-4-2022, altera o limite para concessão de parcelamento com exigência de garantia no âmbito da PGFN (Procuradoria Geral da Fazendo Nacional).
Conforme a Portaria, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Na redação anterior, débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) teriam que ser assegurados por garantia para que pudessem ser parcelados.
A Portaria 2.923 ME/2022 altera a Portaria 520 MF/2009.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |