Sefaz-RJ informa sobre a retomada da cobrança do Difal nesta terça-feira, 5-4
Diferencial de Alíquota é devido por contribuintes de outros estados
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retoma nesta terça-feira (05/04) a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS, devida por contribuintes de outros estados que realizarem operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. O pagamento está previsto pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022.
O recolhimento pode ser feito de forma englobada, para os contribuintes de outros estados que solicitarem Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, ou a cada operação, para os que optarem por ficar sem inscrição. O imposto é devido desde o momento da saída do estabelecimento remetente ou do início da prestação de serviço de transporte, podendo ser exigida a comprovação de pagamento na passagem pelas divisas do Estado.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
Selic | Jun | 1,1% |
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Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
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Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
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25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |