Sefaz-RJ informa sobre a retomada da cobrança do Difal nesta terça-feira, 5-4
Diferencial de Alíquota é devido por contribuintes de outros estados
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) retoma nesta terça-feira (05/04) a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) de ICMS, devida por contribuintes de outros estados que realizarem operações ou prestações de serviço de transporte com destino a pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto. O pagamento está previsto pela Emenda Constitucional 87/2015 e pela Lei Complementar 190/2022.
O recolhimento pode ser feito de forma englobada, para os contribuintes de outros estados que solicitarem Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, ou a cada operação, para os que optarem por ficar sem inscrição. O imposto é devido desde o momento da saída do estabelecimento remetente ou do início da prestação de serviço de transporte, podendo ser exigida a comprovação de pagamento na passagem pelas divisas do Estado.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |