Governo adia para 1-5-2022 o início da vigência da nova Tipi
De acordo com o Decreto 11.021, de 31-3-2022, publicado no DO-U, Edição Extra, de 31-3-2022, o Governo Federal adiou, para 1-5-2022, o início da vigência do Decreto 10.923, de 30-12-2021, que aprovou a nova Tabela de Incidência do IPI, que inicialmente entraria em vigor a partir de 1-4-2022. Até 30-4-2022 permanece em vigor a Tipi aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
As reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, ficam mantidas, tendo o Governo mais tempo para vincular as reduções à nova Tipi.
Clique aqui e veja o Comentário sobre as reduções do IPI.
Com relação às reduções do IPI, o Ministro da Economia promete uma desoneração ainda maior, mas até o momento não foi publicado o Decreto com tais reduções.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |