Paraná adia o início da cobrança de contrapartida de empresas com benefícios fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou para 1º de julho de 2022 a cobrança de uma contrapartida de empresas beneficiárias de incentivos ou benefícios fiscais no Paraná. A operação iniciaria em abril. A alteração atende um pedido do setor produtivo, que tem sido impactado pela pressão inflacionária e a crise internacional ocasionada pela guerra no Leste Europeu, desestabilizando a organização das cadeias produtivas globais.
Até julho, a equipe técnica da Receita Estadual também estuda adequar a cobrança de alguns setores até que haja maior estabilidade no mercado. Entre as empresas impactadas estão as ligadas ao agronegócio e indústria.
A instituição da cobrança atende a Lei Complementar 231/2020, que disciplina essa contrapartida dos depósitos a serem efetuados pelos beneficiários do programa de incentivos tributários. O Decreto 9.810/2021, que regulamentou a decisão, instituiu a referência de 12% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado.
Essas operações são destinadas ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (Funrep), que tem por objetivo a promoção do planejamento de longo prazo, de política financeira preventiva e de fomento ao equilíbrio fiscal das contas públicas. Os valores tendem a atenuar os efeitos decorrentes de recessões econômicas e vão auxiliar na manutenção de programas sociais. Ele foi criado na esteira da pandemia como forma de garantia do Estado para honrar seus compromissos, o que tem impacto sobre toda a sociedade.
Desde 2020, o Governo do Estado também prorroga os benefícios fiscais de ICMS para um rol expressivo de empresas. Essa manutenção manteve a competitividade das empresas paranaenses diante das dificuldades recentes.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |