DCTFWeb: RFB atualiza as perguntas e respostas
A Receita Federal atualizou o arquivo de perguntas e respostas oficial sobre a DCTFWeb.
Foram inseridas as seguintes perguntas:
1.14. Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb? [Atualizado em 22/03/2022]
3.1. Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? [Atualizado em 22/03/2022]
3.2. E no caso de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em GFIP. Podem ser informados no programa PERDCOMP Web? [Atualizado em 22/03/2022]
3.11. Saldos de créditos previdenciários anteriores ao eSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não previdenciários? [Atualizado em 22/03/2022]
3.13. É possível compensar os débitos declarados na DCTF Web com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de DAS (pagamento no âmbito do Simples Nacional)? [Atualizado em 22/03/2022]
5.2. Declarei a CPRB na DCTF PGD e na DCTFWeb. Como consertar? [Atualizado em 08/03/2022]
Para conhecer as novas respostas da RFB, clique aqui e acesse a seção especial COAD sobre a DCTFWeb.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |