DCTFWeb: RFB atualiza as perguntas e respostas
A Receita Federal atualizou o arquivo de perguntas e respostas oficial sobre a DCTFWeb.
Foram inseridas as seguintes perguntas:
1.14. Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb? [Atualizado em 22/03/2022]
3.1. Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? [Atualizado em 22/03/2022]
3.2. E no caso de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em GFIP. Podem ser informados no programa PERDCOMP Web? [Atualizado em 22/03/2022]
3.11. Saldos de créditos previdenciários anteriores ao eSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não previdenciários? [Atualizado em 22/03/2022]
3.13. É possível compensar os débitos declarados na DCTF Web com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de DAS (pagamento no âmbito do Simples Nacional)? [Atualizado em 22/03/2022]
5.2. Declarei a CPRB na DCTF PGD e na DCTFWeb. Como consertar? [Atualizado em 08/03/2022]
Para conhecer as novas respostas da RFB, clique aqui e acesse a seção especial COAD sobre a DCTFWeb.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |