DCTFWeb: RFB atualiza as perguntas e respostas
A Receita Federal atualizou o arquivo de perguntas e respostas oficial sobre a DCTFWeb.
Foram inseridas as seguintes perguntas:
1.14. Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb? [Atualizado em 22/03/2022]
3.1. Como devem agir os contribuintes para efetuar a compensação de débitos gerados na DCTFWeb com créditos disponíveis? [Atualizado em 22/03/2022]
3.2. E no caso de créditos previdenciários decorrentes de ação judicial que eram compensados em GFIP. Podem ser informados no programa PERDCOMP Web? [Atualizado em 22/03/2022]
3.11. Saldos de créditos previdenciários anteriores ao eSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não previdenciários? [Atualizado em 22/03/2022]
3.13. É possível compensar os débitos declarados na DCTF Web com créditos de pagamentos indevidos ou a maior de DAS (pagamento no âmbito do Simples Nacional)? [Atualizado em 22/03/2022]
5.2. Declarei a CPRB na DCTF PGD e na DCTFWeb. Como consertar? [Atualizado em 08/03/2022]
Para conhecer as novas respostas da RFB, clique aqui e acesse a seção especial COAD sobre a DCTFWeb.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 13/05 | R$5,6256 |
Dolar V | 13/05 | R$5,6262 |
Euro C | 13/05 | R$6,286 |
Euro V | 13/05 | R$6,2878 |
TR | 12/05 | 0,1754% |
Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6098% |
Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6098% |