Minas Gerais esclarece sobre a nova Tabela de Incidência do IPI
A Secrataria de Fazenda do Estado de Minas Gerais divulgou o seguinte Comunicado sobre as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos por conta da nova da Tipi que entram em vigor em 1º de abril:
COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022 - DO-MG de 31-3-2022
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,
1. o Decreto Federal nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH);
2. que a nova TIPI enseja reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM;
3. que essas reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM podem implicar em alteração de alguns dos códigos previstos na legislação tributária estadual, para fins de aplicação de tratamentos tributários, tais como o regime da substituição tributária e benefícios fiscais;
COMUNICA que, com a entrada em vigor da nova TIPI, a partir de 1º de abril de 2022, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário previsto na legislação tributária estadual, observada a adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente aplicáveis.
Desse modo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais o código NCM vigente, observado o mesmo tratamento tributário atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento ou desdobramento.
Relativamente à substituição tributária, tais alterações não implicam em inclusão ou exclusão de mercadorias do regime e tampouco mudança do CEST.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
Fonte: SEF/MG.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |