Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 em Maceió vence no dia 31 de março
O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 termina no dia 31 de março, próxima semana. Para emitir a guia, basta acessar a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia (aqui), selecionar a opção 'Mobiliário - Empresa/Autônomo' e informar o número de inscrição municipal.
O não pagamento da taxa pode gerar sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. O tributo é cobrado anualmente e a segunda parcela vence no dia 31 de agosto.
Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município. O valor da taxa é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, no cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender.
Uma tabela com os valores atualizados da TLF para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui. De acordo com o Código Tributário, nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor.
Fonte: Sefin-Maceió.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |