Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 em Maceió vence no dia 31 de março
O prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 termina no dia 31 de março, próxima semana. Para emitir a guia, basta acessar a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia (aqui), selecionar a opção 'Mobiliário - Empresa/Autônomo' e informar o número de inscrição municipal.
O não pagamento da taxa pode gerar sanções como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. O tributo é cobrado anualmente e a segunda parcela vence no dia 31 de agosto.
Somente com a TLF em dia é que a empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município. O valor da taxa é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, no cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender.
Uma tabela com os valores atualizados da TLF para o exercício fiscal de 2022 está disponível para consulta aqui. De acordo com o Código Tributário, nos casos onde o empreendimento atende a mais de uma classificação, será considerada a atividade de maior valor.
Fonte: Sefin-Maceió.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 24/06 | R$5,2092 |
| Dolar V | 24/06 | R$5,2098 |
| Euro C | 24/06 | R$5,9114 |
| Euro V | 24/06 | R$5,9126 |
| TR | 23/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6718% |