Serviços de dedetização, desinsetização, desratização e imunização estão sujeitos à retenção de 11% do INSS
A Solução de Consulta COSIT nº 5, publicada no DO-U de 21-03-2022, estabelece que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |