Fixadas novas multas por descumprimento da legislação trabalhista
A Medida Provisória nº 1.107, publicada no DO-U de 18-03-2022, prevê, no artigo 13, novas multas a serem aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, acrescentando os artigos 29-A e 29-B à CLT.
São elas:
a) Deixar de anotar o registro no empregado na CTPS ou deixar de preencher os campos da remuneração na CTPS (infração ao artigo 29, ‘caput’ e § 1º da CLT)
Multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.
A infração acima constitui exceção ao critério da dupla visita.
Lembramos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.
b) Deixar de anotar na CTPS as atualizações: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social (infração ao artigo 29, § 2º da CLT)
Multa no valor de R$ 600,00 por empregado prejudicado.
Lembramos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/04 | 0,6385% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/04 | 0,6385% |