MP amplia margem do empréstimo consignado e autoriza beneficiários de baixa renda a participar da modalidade
Foi publicada no DO-U de 18-03-2022 a Medida Provisória nº 1.106, que amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%.
Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o empréstimo.
Fonte: Planalto
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |