MP amplia margem do empréstimo consignado e autoriza beneficiários de baixa renda a participar da modalidade
Foi publicada no DO-U de 18-03-2022 a Medida Provisória nº 1.106, que amplia a margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do benefício para até 40%.
Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/LOAS) ou que participem do Programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo com juros mais baixos.
De acordo com a medida, o percentual máximo de consignação será de 40%, sendo que 5% poderão ser destinados para a amortização de despesas contraídas na modalidade de cartão de crédito ou cartão de benefícios (consignado) ou com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. O beneficiário terá mais poder de escolha.
Entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros. Isso se deve à baixa probabilidade de inadimplência, já que é descontado diretamente da folha de pagamento do segurado que tomar o empréstimo.
Fonte: Planalto
| Selic | Jul | 1,22% |
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| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| INPC | Jul | -0,01% |
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| Dolar C | 11/08 | R$5,1279 |
| Dolar V | 11/08 | R$5,1285 |
| Euro C | 11/08 | R$5,9186 |
| Euro V | 11/08 | R$5,9209 |
| TR | 10/08 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |