Governo fixa normas complementares para redução do IPI
Por meio do Decreto 10.985, de 8-3-2022, publicado no DO-U de 9-3-2022, o Governo Federal promove ajustes nas regras para redução das alíquotas do IPI vigente desde 25-2-2022.
Foram fixados critérios de arredondamento das alíquotas do IPI reduzidas pelo Decreto 10.979, de 25-2-2022, assim como estabelecidas normas para devolução fictícia de veículos para o produtor.
A devolução fictícia de veículos, da distribuidora para o estabelecimento produtor, tem o objetivo de aplicar as novas alíquotas do IPI para os veículos em estoque na distribuidora em 25-2-2022.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |