NR-37, que dispõe a Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, tem nova redação
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-1, a Portaria 90 MTP, de 18-1-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), cujo objetivo é estabelecer os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Dentre outras normas, destacamos:
a) a NR-37 se aplica ao trabalho nas plataformas nacionais e estrangeiras, bem como nas UMS - Unidades de Manutenção e Segurança, devidamente autorizadas a operar em AJB;
b) esta norma não se aplica às embarcações de apoio marítimo, às embarcações de levantamento sísmico e às embarcações de operação de mergulho;
c) plataformas e UMS estrangeiras com previsão de operação temporária, de até 6 meses, em AJB, e que não tenham suas instalações adequadas aos requisitos desta NR, devem atender às regras estabelecidas em convenções internacionais e ser certificadas e mantidas em classe por sociedade classificadora, reconhecida pela autoridade marítima brasileira, com delegação de competência para tal; e
d) o disposto na letra "c" não se aplica quando os intervalos entre 2 períodos consecutivos das operações temporárias das plataformas ali referidas sejam inferiores a 3 meses.
A Portaria 90 MTP/2022, que entra em vigor em 1-2-2022, revoga a Portaria 1.186 MTb, de 20 -12-2018, e a Portaria 8.873 SEPRT, de 23-7-2021.
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