Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Resolução 164, de 21-1-2022, que acrescenta o § 4º ao artigo 105-A da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, para estabelecer que o recolhimento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial devido pelo MEI - Microempreendedor Individual, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 21/07 | R$5,5619 |
Dolar V | 21/07 | R$5,5625 |
Euro C | 21/07 | R$6,5091 |
Euro V | 21/07 | R$6,5109 |
TR | 18/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |