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24/01/2022 - 12:40

Microempreendedor Individual

Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário

O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Resolução 164, de 21-1-2022, que acrescenta o § 4º ao artigo 105-A da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, para estabelecer que o recolhimento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial devido pelo MEI - Microempreendedor Individual, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.




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