Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2022
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência e o ME - Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-1-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
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Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
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Até R$ 1.212,00 |
7,5% |
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De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 |
9% |
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De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 |
12% |
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De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 |
14% |
A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
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Não superior a R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |