Rondônia esclarece sobre o Difal nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS
Previsto no PL 32/2021 do Senado Federal e Convênio ICMS n° 235/2021, o Portal da DIFAL (difal.svrs.rs.gov.br), disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, é o novo endereço eletrônico referencial da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua respectiva operacionalização.
Desta forma, com objetivo de auxiliar os contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidores finais, em destaque no comércio eletrônico, o Portal da DIFAL é destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias inerentes.
Neste sentido, dentre as informações constantes do Portal da DIFAL, destacamos:
a) A legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
b) As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
c) As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
d) As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada;
e) Além de direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto."
FONTE: Sefin-RO.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |