Rondônia esclarece sobre o Difal nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS
Previsto no PL 32/2021 do Senado Federal e Convênio ICMS n° 235/2021, o Portal da DIFAL (difal.svrs.rs.gov.br), disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, é o novo endereço eletrônico referencial da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua respectiva operacionalização.
Desta forma, com objetivo de auxiliar os contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidores finais, em destaque no comércio eletrônico, o Portal da DIFAL é destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias inerentes.
Neste sentido, dentre as informações constantes do Portal da DIFAL, destacamos:
a) A legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
b) As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
c) As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
d) As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada;
e) Além de direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto."
FONTE: Sefin-RO.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |