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17/01/2022 - 10:53

ICMS - RO

Rondônia esclarece sobre o Difal nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS


Previsto no PL 32/2021 do Senado Federal e Convênio ICMS n° 235/2021, o Portal da DIFAL (difal.svrs.rs.gov.br), disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, é o novo endereço eletrônico referencial da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua respectiva operacionalização.


Desta forma, com objetivo de auxiliar os contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidores finais, em destaque no comércio eletrônico,  o Portal da DIFAL é destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias inerentes.


Neste sentido, dentre as informações constantes do Portal da DIFAL, destacamos:


a) A legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;


b) As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;


c) As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;


d) As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada;


e) Além de direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto."


FONTE: Sefin-RO.




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