Governo do Alagoas esclarece sobre a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz-AL) comunica que, em virtude do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1287019/DF, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao Estado de Alagoas. Isso acontece nas operações destinadas a consumidor final, não contribuinte do ICMS, desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e, nos demais casos, desde 1º de janeiro de 2022.
Sendo assim, quando da sanção do PLP nº 32/2021, e sua conversão na Lei Complementar 190/2022, o § 4º do art. 24-A desta legislação prevê que os efeitos da cobrança do Difal só podem se dar a partir do “primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal”, no sítio do Confaz.
Após a disponibilização da lei complementar no portal, estabelecendo norma geral em matéria de Difal do ICMS, esclarece-se que a cobrança será realizada a partir de 1º de abril deste ano, conforme previsto.
FONTE: Notícias da Sefaz-AL.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
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| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |