Valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia 2022 recebe reajuste
A Coordenadoria-Geral da Receita Estadual (CRE), no uso de suas atribuições legais; considerando as disposições do parágrfao único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 dezembro de 1996; e considerando as disposições do artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 05 de abril de 2018 informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO a vigorar no exercício de 2022 será de R$ 102,48.
A Resolução N.003/2021/GAB/CRE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Confira a resolução N.003/2021/GAB/CRE
FONTE: Legislação SEFIN-GETRI.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 06/04 | R$5,1526 |
| Dolar V | 06/04 | R$5,1532 |
| Euro C | 06/04 | R$5,9476 |
| Euro V | 06/04 | R$5,9499 |
| TR | 02/04 | 0,1322% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |