Entregadores de aplicativo passam a ter direito a seguro, atestado médico e equipamento de proteção durante a pandemia
A Lei 14.297, publicada no DO-U de 06-01-2021, institui medidas de proteção para entregadores de aplicativo. As medidas deverão ser aplicadas pelas empresas contratantes durante a vigência, no território nacional, da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
As seguintes medidas deverão ser adotadas pelas empresas:
a) contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, exclusivamente para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços, devendo cobrir, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte;
b) assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus responsável pela covid-19 assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do exame RT - PCR - ou de laudo médico que ateste condição decorrente da covid-19 que justifique o afastamento;
c) fornecer ao entregador informações sobre os riscos do coronavírus responsável pela covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença, bem como disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
A Lei traz, ainda, detalhes sobre os contratos mantidos entre os entregadores e as empresas de aplicativo, condições sanitárias do ambiente da empresa e penalidades a serem aplicadas no descumprimento das regras.
Para maiores detalhes, clique aqui e acesse a íntegra da Lei 14.297-2021.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
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| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |