Compras no Piauí acima de R$ 3 mil devem conter identificação do destinatário na Nota Fiscal
Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário pode ser feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.
Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.
Nas entregas em domicílio, deverão constar a informação do respectivo endereço.
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |