Compras no Piauí acima de R$ 3 mil devem conter identificação do destinatário na Nota Fiscal
Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário pode ser feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.
Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.
Nas entregas em domicílio, deverão constar a informação do respectivo endereço.
FONTE: Sefaz-PI.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
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Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
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Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
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18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |