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30/12/2021 - 11:37

Aprendiz

Aprendizes podem continuar nas atividades à distância até 9-2-2022

A Portaria 1.019 MTP, publicada no DO-U de 30-12-2021, autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade a distância até 9-2-2022.

As atividades, mesmo à distância, deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem e deverão seguir as regras de teletrabalho previstas nos artigos 75-A a 75-E da CLT.

Lembramos que a Portaria 4.089 Sepec, de 22-6-2021, revogada pela Portaria 1.019-2021 MTP, autorizou a referida execução até 31-12-2021.


 





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