INSS altera norma que disciplina a comprovação de vida
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 1.400, de 27-12-2021, que altera a Portaria 1.366 INSS, de 14-10-2021, sobre procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários.
Dentre as alterações, destacamos:
a) a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da 2ª e 3ª competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022;
b) os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da competência de bloqueio, de acordo com o cronograma; e
c) fica autorizado à instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
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Cronograma |
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Competência de vencimento da comprovação de vida |
Competência de bloqueio |
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Até dezembro/2020 |
Fevereiro/ 2022 |
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Janeiro a junho/2021 |
Março/2022 |
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Julho e agosto/2021 |
Abril/2022 |
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Setembro e outubro/2021 |
Maio/2022 |
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Novembro e dezembro/2021 |
Junho/2022 |
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |