Empresas sem empregados estão dispensadas de enviar informação referente ao 13º salário no eSocial
Empresas que não possuem empregados ou que estão sem movimento não devem enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, referente a folha de pagamento do 13º salário. Consequentemente, também não haverá envio da DCTFWeb Anual (competência do 13º salário) por estas empresas.
Aplica-se esta regra:
a) Para empresas que remuneram apenas sócios, autônomos, cooperados, etc., e que não possuem empregados registrados;
b) Para empresas que estão sem movimento.
Lembramos que o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com a informação “sem movimento” deve ser entregue:
a) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio dos eventos periódicos ao eSocial;
b) Na primeira competência em que a empresa está obrigada ao envio da DCTFWeb mensal;
c) Em janeiro de cada ano, para as empresas que mantém a situação sem movimento.
Fonte: Manual do eSocial, versão S-1.0; Perguntas e respostas do eSocial, pergunta nº 04.112
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 15/07 | R$5,5569 |
Dolar V | 15/07 | R$5,5576 |
Euro C | 15/07 | R$6,456 |
Euro V | 15/07 | R$6,4579 |
TR | 14/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
15/07 | 0,6708% |
Dep. após 3-5-12 | 15/07 | 0,6708% |