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13/12/2021 - 11:34

ICMS - CE

Sefaz-CE esclarece sobre a declaração para os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET) vigente na data deste comunicado, o qual viabilize a concessão de isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, que fica prorrogado para 31 de janeiro de 2022 o prazo para fornecimento da Declaração referente ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, disponível no endereço eletrônico abaixo. O não fornecimento da declaração em tempo hábil resultará na pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de fevereiro de 2022.


https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf


O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (Sicret).


Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.


FONTE: Sefaz-CE.




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