PDT contesta norma do Ministério do Trabalho que permite registro de ponto virtual
Entre outros pontos, o partido sustenta que a nova modalidade dificulta a fiscalização pelos auditores-fiscais do trabalho.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 911) contra a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao ministro do Trabalho, no prazo de 10 dias.
A Portaria 671/2021, que altera a Portaria 1.510/2009, permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software).
Segundo o PDT, a medida possibilita a substituição dos equipamentos instalados nos locais de trabalho por um programa de computador (software) capaz de armazenar os dados sobre o expediente dos trabalhadores nas chamadas "nuvens" ou bancos de dados virtuais. Essa nova modalidade torna mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.
Outro argumento é de que a mudança vulnera a segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo. O partido sustenta que os registros são meio de prova na Justiça do Trabalho e que o armazenamento virtual dos dados é "de fácil manipulação pelos empregadores".
FONTE: STF
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |