Quota do IRPF com vencimento em 30-12 terá acréscimo de 3,62% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 8ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-12-2021, se recolhida no período de 1 a 30-12-2021, deverá ser acrescida de juros de 3,62%, a ser informado no campo 09 do Darf.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jul | -0,01% |
| IPCA | Jul | 0,07% |
| Dolar C | 12/08 | R$5,1632 |
| Dolar V | 12/08 | R$5,1639 |
| Euro C | 12/08 | R$5,9578 |
| Euro V | 12/08 | R$5,9597 |
| TR | 11/08 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6722% |