eSocial: Alterado prazo de envio da prorrogação do contrato por prazo determinado
No dia 22-11-2021 foi divulgada nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, consolidada com as alterações da Nota Orientativa nº 09/2021.
Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.
Lembramos que são considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.
Por exemplo: Digamos que o empregado foi admitido em contrato de experiência de 30 dias em 1º-11-2021. O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.
No eSocial teremos:
a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”
b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.
As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.
A nova versão do Manual do eSocial está disponível no Portal COAD. Clique aqui para acessar.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 14/07 | R$5,5589 |
Dolar V | 14/07 | R$5,5595 |
Euro C | 14/07 | R$6,4878 |
Euro V | 14/07 | R$6,489 |
TR | 11/07 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
14/07 | 0,6599% |
Dep. após 3-5-12 | 14/07 | 0,6599% |