Fim da Eireli: após pleito do CRCRJ, JUCERJA reduz em 91% taxa para migração de tipo jurídico
Após o governo Federal extinguir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), através da Lei 13.874/2019, publicada em agosto deste ano, as empresas que são Eireli deverão migrar para outro tipo jurídico: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou ficar inertes.
Nesse contexto, o CRCRJ solicitou à JUCERJA que fosse administrada uma taxa diferenciada para as empresas Eireli que migrarão para sociedade unipessoal.
Após a JUCERJA atestar a relevância da solicitação do Conselho, o valor da taxa teve uma redução de 91%, passando de R$592 ao valor de 50 reais. A validação da redução de taxa já está em vigor, e permanecerá assim até o dia 31/12/2021. "Essa conquista é muito importante para o empresariado e estamos felizes que a Junta Comercial do Rio de Janeiro tenha atendido ao nosso pleito. Uma vitória para a classe contábil e para todo o setor empresarial fluminense!", celebra o Presidente do CRCRJ, Samir Nehme.
Não há necessidade de arquivamento de ato de transformação para limitada. No entanto, a medida beneficiará empresas que precisam dessa alteração imediata, por exemplo, para participar de licitações. O benefício da redução de taxa para este grupo também será válido quaisquer outras alterações contratuais, como endereço, quadro societário, desde que estejam vinculada à alteração de tipo jurídico.
Fonte: CRC
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 25/06 | R$5,1886 |
| Dolar V | 25/06 | R$5,1892 |
| Euro C | 25/06 | R$5,9062 |
| Euro V | 25/06 | R$5,9079 |
| TR | 24/06 | 0,1716% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6736% |