Aprovado o programa da declaração simplificada para 2008
A Receita Federal do Brasil aprovou o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes Simples Federal, de que trata a Lei 9.317/96, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente da opção ou migração para o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar 123/2006.
A declaração deverá ser entregue pela internet no período de 17 de setembro de 2007 até as 20 horas do dia 30 de maio de 2008.
O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 16/10 | R$5,4348 |
Dolar V | 16/10 | R$5,4354 |
Euro C | 16/10 | R$6,3381 |
Euro V | 16/10 | R$6,3409 |
TR | 15/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |