Aprovado o programa da declaração simplificada para 2008
A Receita Federal do Brasil aprovou o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes Simples Federal, de que trata a Lei 9.317/96, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente da opção ou migração para o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar 123/2006.
A declaração deverá ser entregue pela internet no período de 17 de setembro de 2007 até as 20 horas do dia 30 de maio de 2008.
O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |