Uso de máscaras em academias e piscinas do Município do Rio de Janeiro ainda é obrigatório
O Decreto 49.769, de 16-11-2021, publicado no DO-MRJ de ontem, 17-11, que que prevê a dispensa do uso de máscaras, nas academias, centros de treinamento e de condicionamento físico, pistas de patinação e piscinas do Município do Rio de Janeiro, ainda não está valendo, pois a norma da Secretaria Estadual de Saúde (Resolução 2.499 SES/2021), mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados.
A dispensa prevista pelo Decreto Municipal só entrará em vigor depois que o Governo do Estado tornar o uso facultativo, pois de acordo com a decisão do STF, nesse caso a regra mais restritiva é a que vale.
Caso o Governo do Estado torne facultativo o uso da máscara em ambiente fechado, a dispensa nas academias, piscinas e pista de patinação do Município do Rio de Janeiro é condicionada a comprovação do ciclo completo de vacinação contra a Covid-19, de acordo com a idade do frequentador do local.
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