Revogado dispositivo sobre certificação do período de benefício para fins de contagem recíproca
Foi publicada Diário Oficial de hoje, 21-10, a Instrução Normativa 123 INSS, de 19-10-2021, que revoga o inciso II do artigo 17 da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4- 2019, que trata da certificação do período de benefício por incapacidade para fins de contagem recíproca.
A revogação se aplica a todos os atos pendentes de análise, permitindo a certificação de períodos de benefício de auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de contagem recíproca, posteriores a 16-12-98, data da publicação da Emenda Constitucional 20, de 15-12-98.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |