CAT de Goiás aprova súmula sobre crédito de ICMS para empresa de telefonia
O Conselho Administrativo Tributário (CAT), jurisdicionado à Secretaria da Economia de Goiás, aprovou nesta sexta-feira, 15/10, por meio da totalidade dos conselheiros, mais uma súmula editada pelo órgão. A sessão que deliberou sobre o julgamento da ementa ocorreu às 14h30, por meio de videoconferência.
A Ementa da Súmula aprovada é a seguinte: “A empresa de telefonia tem direito ao crédito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica que, considerada insumo essencial para a prestação do serviço de telecomunicação, é transformada pelo adquirente em impulsos eletromagnéticos (art. 6º, § 5º, da Lei n.º 16.469/09 e Recurso Especial n.º 1.201.635/MG)”.
Essa súmula consolida o acatamento no âmbito do CAT da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial que foi submetido ao rito dos recursos repetitivos. Dessa forma, o contribuinte tem a possibilidade de resolver sua demanda gratuitamente na esfera administrativa.
Segundo o presidente do CAT em exercício, auditor fiscal Washington Luís Freire de Oliveira, com a aprovação da Súmula 08 o órgão busca uniformizar sua jurisprudência e ganhar celeridade processual, já que todos os casos que se enquadrarem na hipótese prevista na súmula aprovada serão facilmente resolvidos pelo CAT.
FONTE: Comunicação Setorial - Economia.
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| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |