Maranhão concede redução do ICMS para absorventes e outros produtos de higiene
Absorvente higiênico feminino, escova dental e papel higiênico tem redução de ICMS de 18% para 12%.
A medida foi tomada por meio da Resolução Administrativa 36/21 do secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves, com base na lei 11.527/21, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão, composta de 25 itens destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.
Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, para incluir no inciso VII do art. 1 do citado anexo, para conceder a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12%, condicionada a que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado.
O secretário Marcellus Ribeiro ressaltou que o Estado do Maranhão além de reduzir a tributação do ICMS na comercialização dos absorventes higiênicos, vai distribuir gratuitamente para estudantes da rede estadual, por meio da Secretaria de Educação.
O dirigente fazendário destacou que a ação do Estado contrasta com a postura do Governo Federal, que vetou a distribuição de absorventes na rede pública de ensino com recursos da União.
“O Maranhão, com muito menos recursos que a União, foi capaz de encontrar uma solução orçamentária para disponibilizar gratuitamente o produto, além de reduzir o ICMS para os consumidores em geral, o que mostra a sensibilidade do Governador Flávio Dino com as necessidades básicas da população maranhense”, destacou Marcellus Ribeiro.
O direito à saúde é um direito social fundamental previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.
Além dos absorventes femininos tiveram a sua tributação reduzida de 18% para 12% as vendas de escova dental e papel higiênico, com a alteração do anexo 1.4 do RICMS.
Fonte: Sefaz-MA.
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