Sefaz-PI informa sobre alteração de layout da NF-e e da NFC-e
Conforme Nota Técnica 2020.006 v1.30, as alterações de campos e a criação de novas regra de validação entraram em produção em 01/09/2021.
As novidades trazidas por essa Nota Técnica incluem alteração no já existente Grupo de Informações de Pagamento (Grupo YA) e criação do Grupo de Informações do Intermediador da Transação (Grupo YB).
Destacamos, principalmente, as seguintes mudanças:
Inclusão do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros;
Criação da regra de validação YA02a-10 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99-outros. Nesse caso, se não preenchida a descrição do meio de pagamento, o efeito é a rejeição da NF-e/NFC-e com a mensagem “441- Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99- outros”
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed);
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Entre em contato com seu fornecedor para atualizar o seu sistema emissor de NF-e/NFC-e, evitando rejeição na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Para mais detalhes das mudanças ocorridas, consultar a Nota Técnica no endereço eletrônico:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |