Cancelamento da adesão ao Simples Nacional pôde ser efetuada até 31/8
As empresas que optaram pelo Simples Nacional e as que migraram automaticamente do Simples Federal tiveram até sexta-feira (31/8) para cancelar a sua adesão. O cancelamento pôde ser feito pelo Portal do Simples Nacional, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
Desde 28/8, as empresas já podem saber se o seu pedido de adesão, solicitado entre 2 de julho e 20 de agosto, foi deferido ou não. Para as empresas cujas pendências não foram resolvidas (no caso de não prorrogação dos prazos pelo Estado ou pelo município), a situação será alterada de "em análise" para "indeferido".
Para as empresas que conseguiram resolver as pendências, ou no caso de prorrogação de prazo para regularização, a situação será alterada de "em análise" para "optante".
O prazo de pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional referente ao mês de julho também terminou nesta sexta-feira (31/8).
Fonte: RFB
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 16/10 | R$5,4348 |
Dolar V | 16/10 | R$5,4354 |
Euro C | 16/10 | R$6,3381 |
Euro V | 16/10 | R$6,3409 |
TR | 15/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |