Portaria que trata da prorrogação do salário-maternidade decorrente de complicações no parto sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-7, a Portaria Conjunta 44 DIRBEN-DIRAT-PFE, de 26-7-2021, que altera a Portaria Conjunta 28 DIRBEN-DIRAT-PFE, de 19-3-2021 que normatizou a prorrogação do salário-maternidade decorrente de complicações no parto, determinando que nos casos em que mãe e/ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante todo o período de internação e por mais 120 dias, contados a partir da data da alta da internação do recém nascido e/ou de sua mãe, o que acontecer por último, desde que presente o nexo entre a internação e o parto.
A alteração consiste em estabelecer que consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador.
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| Dep. após 3-5-12 | 15/12 | 0,665% |