TST nega recurso contra adicional de periculosidade a vendedor
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da em que a Shell Brasil S/A tentou reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que manteve o pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado da empresa.
A empresa havia ajuizado recurso no Tribunal Regional contra sentença da 7ª Vara do Trabalho que, mediante laudo pericial, a condenou ao pagamento de adicional de periculosidade em ação movida por um ex-vendedor. Alegou que o fato de não ter se manifestado sobre o laudo pericial não implicaria concordância com as conclusões do perito e, além disso, por exercer a função de vendedor, o empregado não mantinha contato permanente com áreas consideradas de risco. O TRT refutou as alegações, concluindo que o laudo pericial não foi impugnado pela empresa, nada havendo nos autos para afastar a sentença.
A empresa insistiu em sua tese mediante novo recurso, cujo seguimento foi impedido em despacho da Presidência do TRT, o que levou a empresa a recorrer ao TST. A relatora da matéria, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou as alegações, destacando que o acórdão do Regional registrou não haver nos autos elementos que pudessem afastar a conclusão de que o vendedor esteve exposto a situação de risco – e que a adoção de entendimento contrário implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.
O voto da ministra Dora Maria da Costa foi aprovado por unanimidade pela Primeira Turma.(AIRR 1371/1996-007-04-40.7)
FONTE: TST
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